Disjuntor Geral no QDC é obrigatório?

Em Componentes elétricos e eletrônicos por Henrique Mattede

Será que um disjuntor geral é obrigatório no QDC? Neste artigo o Mundo da Elétrica vai responder essa pergunta feita por um de nossos seguidores, e vamos descrever o processo correto de acordo com a norma. Então, vamos lá pessoal!

Nós do Mundo da Elétrica temos muitos vídeos e artigos sobre disjuntores e proteção no QDC, porém é normal surgir algumas dúvidas como a do nosso seguidor. Ele relatou que a construtora entregou uma casa com um IDR no QDC, e com o disjuntor do medidor sendo usado como disjuntor geral, e após isso ele questionou se é obrigatório o uso de um disjuntor geral no QDC.

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Para este tipo de pergunta, o único lugar possível para consultar a resposta é na norma NBR 5410, que é a norma das Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

Proteções de acordo com a norma

A norma em seus vários pontos cita três tipos obrigatórios de proteção para residências. A proteção contra corrente de sobrecarga, corrente de curto circuito e choque elétrico, que no caso é a corrente de fuga. Na imagem abaixo estão os pontos da norma onde são citadas essas proteções.

Quais são os tipos de proteção da norma?

3 Tipos obrigatórios de proteção citados na norma NBR 5410!

Como nós falamos em vários vídeos e artigos do Mundo da Elétrica sobre dispositivos DR, eles são os dispositivos que protegem o usuário contra o choque elétrico, detectando a fuga de corrente.

Mas e os disjuntores termomagnéticos? Eles protegem a instalação elétrica em relação à corrente de sobrecarga e corrente de curto-circuito!

A norma ainda fala que nos casos de corrente de sobrecarga e corrente de curto-circuito, as proteções também podem ser feitas com dispositivos separados como por exemplo, o uso combinado de fusíveis para corrente de curto-circuito e disjuntores térmicos para corrente de sobrecarga. Estas informações são encontradas nos itens:

5.3.3.1 Dispositivos capazes de prover simultaneamente proteção contra correntes de sobrecarga e contra correntes de curto-circuito

Dispositivos de proteção múltipla.

Item 5.3.3.1 da norma NBR 5410!

5.3.3.2 Dispositivos capazes de prover apenas proteção contra correntes de sobrecarga.

Dispositivo de proteção contra sobrecarga.

Item 5.3.3.2 da norma NBR 5410!

5.3.3.3 Dispositivos capazes de prover apenas proteção contra correntes de curto-circuito

Dispositivo de proteção contra curto-circuito.

Item 5.3.3.3 da norma NBR 5410!

É importante que fique bem claro que em nenhum item a norma dispensa o uso destas proteções!

Localização e condição das proteções

Já com relação à localização destas proteções, o item 5.3.4.2.1 da norma diz:

“Devem ser providos dispositivos que assegurem proteção contra sobrecargas em todos os pontos onde uma mudança (por exemplo, de seção, de natureza, de maneira de instalar ou de constituição) resulte em redução do valor da capacidade de condução de corrente dos condutores.”

Quando a norma fala em mudança, podemos entender como derivação de cabos, ligação em barramento pente, mudança de bitola de cabo, entre outros.

O mesmo se observa no item 5.3.5.2.1 quando a norma fala da corrente de curto circuito.

“Devem ser providos dispositivos que assegurem proteção contra curtos-circuitos em todos os pontos onde uma mudança (por exemplo, redução de seção) resulte em alteração do valor da capacidade de condução de corrente dos condutores.”

Exceção

Existe somente uma situação onde é possível dispensar o disjuntor geral no QDC, que protegeria contra corrente de sobrecarga e corrente de curto circuito.

A situação é quando o disjuntor do medidor possuir as duas proteções, térmica e magnética, além de estar a uma distância máxima de 3 metros entre o medidor e o QDC, como explica o item 5.3.5.2.2 e as letras que seguem.

“O dispositivo destinado a prover proteção contra curtos-circuitos pode não ser posicionado
exatamente no ponto especificado em 5.3.5.2.1, se a parte da linha compreendida entre a redução de seção ou outra mudança e a localização cogitada para o dispositivo atender a uma das duas condições seguintes:

a) não exceder 3 m de comprimento, for realizada de modo a reduzir ao mínimo o risco de um curto-circuito (por exemplo, com uma proteção reforçada contra influências externas) e não estiver situada nas proximidades de materiais combustíveis;

b) estiver protegida contra curtos-circuitos, atendendo-se aí ao disposto em 5.3.5.5.2, por um dispositivo de proteção localizado a montante.”

Resposta

Então, respondendo a pergunta do início do artigo, os QDC’s têm que ter o disjuntor geral e o dispositivo DR para garantir as três condições de proteção! Com única exceção que é se o disjuntor a montante (no caso do exemplo o disjuntor do medidor) possuir as duas proteções, térmica e magnética, além de estar a menos de 3 metros do QDC.

Para você aumentar os seus conhecimentos e aprender como montar um QDC completo passo a passo, assista o vídeo abaixo do canal Mundo da Elétrica! Se gostar do vídeo se inscreva no nosso canal e deixe o gostei para nos ajudar.

Todos os profissionais do Mundo da Elétrica que nós consultamos a respeito deste tema são unânimes ao dizer que todo o QDC tem que possuir o disjuntor geral. Ainda ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que responderemos com prazer. Compartilhe este artigo com seus amigos para nos ajudar, e continue acessando o site do Mundo da Elétrica para evoluir cada vez mais!

Sobre o autor

Autor Henrique Mattede

Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.

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